IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 613A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.795, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ 72.957.814/0001-20, com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, totalizando no decorrer do exercício de 2022 o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
Artigo 2° - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.
Artigo 3° - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal sendo que, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessárias.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Cardoso, 11 de abril de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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