IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 889 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.283, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, o contido no Memorando nº 2353/2022, procedente da Casa dos Conselhos, na qual solicita constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º- Nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.707, de 12/04/2011, e respectivas alterações, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, fica constituído da seguinte forma:

I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

a) Representantes do Departamento Municipal de Assistência Social

Titular: FERNANDA DUNDES PARDO; Suplente: VALÉRIA BRANDÃO CLARO DA SILVEIRA;

b) Representantes do Departamento Municipal de Saúde

Titular: EYDI FERRAZ CALDAS PATRÍCIO; Suplente: ALINE ANDRADE SOUZA POCIELAN;

c) Representantes do Departamento Municipal de Educação – DEMED

Titular: LÚCIA MOREIRA DA SILVA; Suplente: MARIA REGINA DOS SANTOS ANTAS;

d) Representantes do Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAM

Titular: DANILO APARECIDO DE SOUZA; Suplente: ELEISMAR CRISTINA DE OLIVEIRA AMICCI;

e) Representante do Departamento Municipal de Engenharia

Titular: RENAN CARVALHO BORGES DA SILVA; Suplente: MARCOS PAULO DA SILVA.

II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, INTEGRANTES DE ENTIDADES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E/OU DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E/OU USUÁRIOS E SUAS FAMÍLIAS, ATENDENDO A GLOBALIDADE DAS DEFICIÊNCIAS FÍSICA, MENTAL, MÚLTIPLA E DEMAIS:

a) Titular: LUZENITE PEREIRA DOS SANTOS; Suplente: JAQUELINE R. SANTOS MOURA;

b) Titular: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS; Suplente: RODRIGO JOSÉ PERRUD;

c) Titular: LUCAS CUSTÓDIO SANTIAGO; Suplente: MARIA ISABEL SOUZA LIMA ANDREASSI;

d) Titular: DIRCEU BADARÓ; Suplente: ODETE DE GODOI BADARÓ;

e) Titular: DUILIO VIEIRA MARCELINO; Suplente: LORENA SANTOS BEZERRA;

Art. 2º- As atribuições dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência estão estabelecidas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.707, de 12/04/2011, e alterações.

Art. 3º- A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes deste Conselho corresponderá a um período de 02 (dois) anos, com vencimento em 12/04/2024.

Art. 4º- As funções dos membros e dos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, serão exercidas sem ônus para os cofres públicos municipais e ficam consideradas como trabalhos relevantes prestados ao Município.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto nº 5.850, de 09/11/2020.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de abril de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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