IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 708 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.463/2022, DE 13/04/2022.

Dispõe sobre a concessão complementação de padrão de vencimento dos cargos de provimento efetivo integrantes do quadro do magistério municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Municipal nº 1.603/2018 de 21/06/2018.

SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

Considerando que a Lei Federal 11.738/2008 estabelece que o piso salarial do magistério em âmbito nacional;

Considerando que apesar de haver disposição expressa na Emenda Constitucional nº 108/2020, que incluiu o art. 212-A à Constituição Federal no inciso XII que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”;

Considerando que de acordo com o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB exarado pela Chefia de Gabinete do Ministério da Educação e CONJUR/MEC, em que opinam pela “viabilidade jurídica de uma interpretação no sentido de utilizar, para 2022, o tratamento dado até então baseado na Lei nº 11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativo que a substitua".

Considerando que o Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 67/2022 de 04 de fevereiro de 2022 “utilizando-se o indicador de atualização dado por meio da Lei nº 11.738/2008, o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o ano de 2022, é de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

Considerando que os efeitos do reajuste do piso do magistério devem retroagir a data da concessão do reajuste pelo Governo Federal através do Ministério da Educação (Portaria 67/2022), publicada em 04 de fevereiro de 2022.

Considerando a autorização legislativa, especificamente no art. 2º da Lei Municipal nº 1.603/2018 de 21/06/2018, por meio da qual estabelece que o Poder Executivo adotará, anualmente, providências visando manter o vencimento base estabelecido por esta Lei em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008;

Considerando que o piso salarial deve ser observado proporcionalmente para as jornadas inferiores a 40h semanais, considerando como piso (proporcional): R$ 3.654,00 (três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais)

Considerando que após o reajuste de 10% (dez) por cento concedido a título de revisão geral anual aos servidores municipais, nos termos da Lei Municipal nº 1.718/2022, de 20/01/2022, o vencimento dos PDIs passou a vigorar em R$ 2.830.00 (dois mil oitocentos e trinta reais), valor ainda inferior ao piso nacional;

Considerando que os demais servidores lotados nos cargos do magistério, levando em consideração a proporcionalidade da jornada, percebem vencimento superior ao piso nacional do magistério.

Considerando que no Relatório de Fiscalização sobre análise das contas do exercício de 2020, restou evidenciado que o Poder Executivo deve respeitar o piso nacional do magistério;

Considerando a manifestação do Secretário de Educação no memorando nº 515/2022, no seguinte sentido: “foi recomendado cautela dos gestores municipais acerca do reajuste do piso do magistério porém, informou que é imperioso a sua aplicação visto os precedentes judiciais já pacificado em nossos tribunais, bem como que o piso nacional do magistério é o patamar segundo o qual não pode ser fixado valor de vencimento inferior, relativamente à remuneração inicial da carreira, se incorporando aos vencimentos dos servidores e incidindo sobre qualquer vantagem pecuniária eventualmente recebida. Assim, em consulta aos demais órgãos de conta, no ano passado, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu que o piso do magistério deve ser aplicado mesmo com excesso de gastos de pessoal”.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação aos servidores públicos municipais lotados no cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI), faixa padrão PN.02, no valor de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de fevereiro de 2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nestas Secretarias em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

RICARDO DE LUCENA FREIRE

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO


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