IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 1614A | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 460, de 13 de abril de 2022

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 301.000,00, autorizado pela Lei nº. 6845, de 12 de abril de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2022, no valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa 0020 – Infraestrutura para todos

Projeto 1060 – Transposição do Córrego do Curtume e Outras Obras de Saneamento Básico

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 301.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

DECRETO Nº 14 460, de 13 de abril de 2022

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.