IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 1614A | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 461, de 13 de abril de 2022

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 648.000,00, autorizado pela Lei nº. 6846, de 12 de abril de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2022, no valor de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17- Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub Função 244 Assistência Comunitária

Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2.102 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Especial de Alta Complexidade

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 105.000,00

Função 08 Assistência Social

Sub Função 244 Assistência Comunitária

Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2.105 Benefícios Eventuais

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 30.000,00

Função 08 Assistência Social

Sub Função 244 Assistência Comunitária

Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2.106 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social básica

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 33.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 18- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Função 08 Assistência Social

Sub Função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa 0034 Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Atividade 2.032 Parceria com as OSC’s

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Valor R$ 265.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Valor R$ 20.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 19 – Fundo Municipal do Idoso

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso

Função 08 – Assistência Social

Sub Função 241 – Assistência ao Idoso

Programa 0035 – Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Projeto 2.032 – Parceria com as OSC’s

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Valor R$ 130.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Valor R$ 65.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.