IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1202 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.355/22 DE 13 DE ABRIL DE 2.022

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial por Superávit do Exercício Financeiro anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial por Superávit do Exercício Financeiro anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.307/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Programa de Alimentação a Pessoas Carentes do Município:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 09 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0013.2028.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 02- Estadual

CÓD. FONTE 60- Superávit.........................................................R$ 12.000,00

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 13 de abril de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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