
IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 1110 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.862, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
“Estabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no município de Promissão para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, parágrafo 4º, artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e realizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 17 da instrução normativa da RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais, no Município de Promissão, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, a saber:
Ano | Lavoura Aptidão boa | Lavoura Aptidão regular | Lavoura Aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2022 | 44.137,61 | 32.706,44 | 28.230,26 | 34.608,70 | 24.037,99 | 20.664,29 |
Parágrafo Único. Estes valores serão os mesmos adotados para fins de lançamento do ITBI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 6.672, de 12 de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de abril de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
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