IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 699 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 015/22 - DE 14 DE ABRIL DE 2.022

Dispõe sobre Prorrogação do Prazo de Vencimento da Cota Única do IPTU e Taxa de Licença – Exercício de 2022.

ANTONIO SIMOMATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO os interesses da Administração Municipal, bem como a necessidade de se viabilizar aos contribuintes a dilação de prazo para o pagamento da cota única do IPTU – Exercício 2022;

CONSIDERANDO o agravamento financeiro devido ao Covid-19;

CONSIDERANDO o atraso na entrega dos carnês aos contribuintes e feriados prolongados;

DECRETA:

ARTIGO 1 º – Fica prorrogado até o dia 06 de maio de 2022, o prazo final para pagamento da Cota Única e Primeira Parcela do IPTU – Exercício de 2022, com o vencimento em 15 de março de 2022, mantendo-se o respectivo desconto de 10 % (dez por cento).

ARTIGO 2 º – Fica prorrogado até o dia 06 de maio de 2022, o prazo final para pagamento da Taxa de Licença, Cota única, com o vencimento em 15 de março de 2022;

ARTIGO 3 º – Ficam inalteradas as demais datas, na forma expressa e constante dos carnês de pagamento respectivamente.

.

ARTIGO 4 º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretor Administrativo


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