IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 700 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 013/22 DE 13 DE ABRIL DE 2022

Institui regra de transição e fatores de redução nas tarifas de consumo de água e esgoto para o exercício de 2022.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que nos exercícios pretéritos a grande maioria da população pauliceiense experimentava tarifas de água e esgoto aferidas pelo consumo mínimo;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar regra de transição entre a sistemática de cobrança herdada e a de efetiva leitura de hidrômetros já instalados, de modo a não impactar, de súbito, o orçamento dos consumidores;

DECRETA:

ARTIGO 1 º – Ficam instituídos os seguintes fatores mensais de redução nas tarifas de consumo de água e esgoto, em todas as modalidades e excepcionalmente no exercício de 2022, definidas pelo Decreto n.º 143, de 12 de abril de 2019, com as atualizações posteriores, conforme gradação abaixo:

I – para o mês de maio: redução de 40%;

II – para o mês de junho: redução de 35%;

III – para o mês de julho: redução de 30%;

IV – para o mês de agosto: redução de 25%;

V – para o mês de setembro: redução de 20%;

VI – para o mês de outubro: redução de 15%;

VII – para o mês de novembro: redução de 10%; e

VIII – para o mês de dezembro: redução de 5%.

Parágrafo único – A partir da competência Janeiro de 2023, os valores de consumo serão aqueles efetivamente apurados em medições e conforme preços de tarifas vigentes, sem qualquer redução.

ARTIGO 2 º – Os fatores de redução de que trata o artigo anterior serão aplicados exclusivamente nas tarifas de consumo de água e esgoto, após a efetiva aferição de consumo, conforme faixas e modalidades estipuladas pelo sobredito decreto.

ARTIGO 3 º – Caberá ao Departamento de Água e Esgoto, em parceria com a Prefeitura, dar ampla publicidade e divulgação, inclusive em meios eletrônicos, das regras estabelecidas neste decreto.

ARTIGO 4 º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.

SÍLVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretora Administrativa


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