IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 772A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.417, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
“Proíbe a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados, na Praça Miguel Cazelli e arredores, neste Município, no período de 16 de abril de 2022, das 19h00 às 07h00 do dia seguinte e dá outras providências”.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, Comarca de Nhandeara, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas legais de prevenção com o objetivo de evitar situações de perigo à integridade física dos cidadãos na Praça Miguel Cazelli e arredores, neste Município, no período de 16 de abril de 2022, das 19h00 às 07h00 do dia seguinte;
Considerando que a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro, poderá causar lesões corporais e situações de perigo de vida aos cidadãos, por aqueles que excederem no uso de bebidas alcoólicas;
Considerando ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município tomar as medidas preventivas legais cabíveis, de ordem pública, na Praça Miguel Cazelli e arredores, neste Município, especialmente no período de 16 de abril de 2022, das 19h00 às 07h00 do dia seguinte.
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a entrada, utilização e venda de bebidas alcoólicas e de refrigerantes em garrafas de vidro na via pública, em barracas e nos estabelecimentos comerciais localizados na Praça Miguel Cazelli e arredores, neste Município, no período de 16 de abril de 2022, das 19h00 às 07h00 do dia seguinte.
Art. 2º – Cópia deste Decreto deverá ser entregue a cada proprietário de estabelecimento ou do ponto de venda (barraca), localizados na Praça Miguel Cazelli e arredores, neste Município, fazendo-lhe ciente do seu recebimento para o devido cumprimento da manutenção da ordem nos estabelecimentos e nas barracas que venderem bebidas alcoólicas e refrigerantes em garrafas de vidro, por ser de responsabilidade dos seus respectivos proprietários.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Magda (SP), 14 de Abril de 2022.
ALEXANDRE DE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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