IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 482 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.452, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.426, de 10 de dezembro de 2021), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte programação:

02.06.12 - Serviços de Água e Esgoto

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

0033 - Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto

1.069 - Revitalização da ETE – Remoção de Lodos das Lagoas de Estabilização

3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 250.000,00

Fonte Recursos: 01 – Tesouro

Artigo 2º - O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e anexos da Lei n°. 2.410, de 21 de julho de 2021 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Artigo 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecadação.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino-SP, 08 de abril de 2022.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito Municipal de Sabino

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, em 08 de abril de 2022.

Fernando Henrique Florindo

Diretor de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.