IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 1618A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI nº. 4.164/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0012/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.108.779,26 (um milhão, cento e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) para cobrir despesas obras de reforma e ampliação do Velório Municipal localizado na Rua Manoel da Silva Oliveira nº 407, bairro Vila Saudade, cidade de José Bonifácio - SP

Art. 2º. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-

02PREFEITURA

02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.03SERVIÇOS FUNERÁRIOS

15.452.0302.1006.0000Reforma e Ampliação do Velório Municipal

4.4.90.51.00Obras e instalações

1.108.779,26

TOTAL

1.108.779,26

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 902.745,17 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

II – R$ 131.148,38 – Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2020 de recursos de alienação de lotes do distrito industrial;

III – R$ 74.885,71 – Receitas recebidas no exercício de alienação de lotes do distrito industrial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 038 e 039, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.165/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0013/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º- Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 1.104.754,71 - (um milhão, cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), para executar obras com recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP. com recursos dos convênios nº 100694/2022 e nº 100834/2022 firmados com Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

ART. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1052.0000

Recapeamento Asfáltico – Secretaria de Desenvolvimento Regional

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.104.754,71

TOTAL

1.104.754,71

ART. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será cobertos com recursos provenientes de:-

I – R$ 250.000.00 Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100694/2022, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 10.439,55 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;

II – R$ 400.000,00 Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100834/2022, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 9.083,95 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;

III – R$ 454.754,71 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 040 e 041, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.166/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0014/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 105.632,75 - (cento e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), para aquisição de Equipamentos e utensílios (material de consumo) objetivando a Implantação do Projeto “COZINHALIMENTO” em execução do convênio nº 13954/2021 firmado com Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

ART. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.08

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

02.08.01

SERV. AGROPECUÁRIO, COMÉRCIO, INDUSTRIA E TURISMO

04.122.0045.2013.0000

SAA – Projeto “Cozinhalimento”

4.4.90.51.00

Equipamento e Material Permanente

96.632,75

3.3.90.30.00

Material de Consumo

9.000,00

TOTAL

105.632,75

ART. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 60.000,00 Valores já Transferidos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo de receitas do Convênio nº 13954/2021, objetivando a implantação do Projeto “Cozinhalimento”, visando incrementar a capacidade de agentes multiplicadores de ações de segurança alimentar e nutricional sustentável;

II – R$ 45.632,75 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 042 e 043, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.387/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total, R$ 1.108.779,26 (um milhão, cento e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) para cobrir despesas obras de reforma e ampliação do Velório Municipal localizado na Rua Manoel da Silva Oliveira nº 407, bairro Vila Saudade, cidade de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.164, de 13 de abril de 2022, distribuídos na seguinte dotação:-

02PREFEITURA

02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.03SERVIÇOS FUNERÁRIOS

15.452.0302.1006.0000Reforma e Ampliação do Velório Municipal

4.4.90.51.00Obras e instalações

1.108.779,26

TOTAL

1.108.779,26

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 902.745,17 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

II – R$ 131.148,38 – Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2020 de recursos de alienação de lotes do distrito industrial;

III – R$ 74.885,71 – Receitas recebidas no exercício de alienação de lotes do distrito industrial.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 066 e 067, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.388/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total, R$ 1.104.754,71 - (um milhão, cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), para executar obras com recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP. com recursos dos convênios nº 100694/2022 e nº 100834/2022 firmados com Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.165, de 13 de abril de 2022, distribuídos na seguinte dotação:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1052.0000

Recapeamento Asfáltico – Secretaria de Desenvolvimento Regional

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.104.754,71

TOTAL

1.104.754,71

ART. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será cobertos com recursos provenientes de:-

I – R$ 250.000.00 Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100694/2022, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 10.439,55 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;

II – R$ 400.000,00 Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100834/2022, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 9.083,95 m² tipo (CBUQ, 3,0 cm), em vias urbanas do Município;

III – R$ 454.754,71 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 068 e 069, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.389/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total, R$, 105.632,75 - (cento e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), para aquisição de Equipamentos e utensílios (material de consumo) objetivando a Implantação do Projeto “COZINHALIMENTO” em execução do convênio nº 13954/2021 firmado com Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.166, de 13 de abril de 2022, distribuídos na seguinte dotação:-

02

PREFEITURA

02.08

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

02.08.01

SERV. AGROPECUÁRIO, COMÉRCIO, INDUSTRIA E TURISMO

04.122.0045.2013.0000

SAA – Projeto “cozinhalimento”

4.4.90.51.00

Equipamento e Material Permanente

96.632,75

3.3.90.30.00

Material de Consumo

9.000,00

TOTAL

105.632,75

ART. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 60.000,00 Valores já Transferidos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo de receitas do Convênio nº 13954/2021, objetivando a implantação do Projeto “Cozinhalimento”, visando incrementar a capacidade de agentes multiplicadores de ações de segurança alimentar e nutricional sustentável;

II – R$ 45.632,75 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 070 e 071, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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