IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1281 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.077, DE 14 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A RETOMADA OBRIGATÓRIA DAS AULAS E DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS EM 100% DA CAPACIDADE DE CADA UNIDADE ESCOLAR, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a retomada das aulas e das atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, após a fase emergencial e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá outras providências correlatas;

CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento das instituições educacionais e permitir a retomada segura das atividades presenciais em 100% nas instituições de ensino localizadas no município;

CONSIDERANDO a edição do decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, e as recomendações contidas no anexo de referido Decreto Estadual;

CONSIDERANDO a considerável diminuição no número de óbitos e de contaminados pela COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da sociedade retornar ao seu convívio social de forma normal, inclusive com a prática de todas as atividades de sua rotina diária;

CONSIDERANDO que mais de 90% da população guararapense foi vacinada;

CONSIDERANDO que o retorno 100% presencial é embasado na recuperação pedagógica dos estudantes que foram eximidos das atividades estudantis em decorrência do período pandêmico vivenciado em todo o mundo;

CONSIDERANDO que os demais protocolos das medidas de proteção permanecem inalterados;

DECRETA:

Art. 1º A rede municipal de Ensino de Guararapes, nos segmentos da educação infantil (EMEBs - etapas Pré-I e Pré-II), creches (berçário I, berçário II, maternal I e maternal II), ensino fundamental (1º ao 5º ano), inclusive na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), Educação Especial, retornará às aulas e às atividades escolares presenciais em 100% do número de matriculados em cada unidade, a partir do dia 18 de abril de 2022, cessando, desta forma, o revezamento de turmas.

§1º As redes estaduais e privadas de ensino de Guararapes, nos segmentos da educação infantil (creches e EMEBs), ensino fundamental (1º ao 5º ano), inclusive na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) e Educação Especial, poderão retornar às aulas e às atividades escolares presenciais em 100% do número de matriculados em cada unidade, a partir do dia 18 de abril de 2022, ou segundo o calendário próprio.

§2º As unidades de ensino superior, bem como os cursos não regulamentados como os de línguas estrangeiras, reforços escolares e congêneres seguirão os mesmos critérios contidos no §1º deste artigo.

Art. 2º O retorno das aulas e das atividades presenciais em 100% da capacidade de cada unidade nas instituições de ensino descritas no artigo 1º deste Decreto, fica condicionado às regras estabelecidas pelo Plano São Paulo, especialmente nos seus documentos voltados para a normatização do retorno da educação, e nas orientações sanitárias.

Art. 3º As unidades educacionais de ensino, sejam elas integrantes da rede pública municipal, estadual, instituições de ensino privado ou instituição não regulamentadas, quando do retorno das atividades presenciais, nos moldes preconizados pelo presente Decreto, deverão observar e fazer cumprir todas as demais normatizações correlatas futuras que vierem a versar sobre o trato educacional, sejam elas da esfera federal, estadual e/ou municipal.

Art. 4º Aqueles alunos que comprovarem, mediante a apresentação de atestado médico, a impossibilidade do comparecimento presencial junto às unidades escolares contidas no artigo 1º deste Decreto, permanecerão de forma remota.

Parágrafo Único. Caberá às unidades escolares, com anuência do Departamento de Educação, elaborar um cronograma junto ao corpo docente para a elaboração das atividades a serem ministradas aos alunos que permanecerem de forma remota.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 14 de abril de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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