
IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1277 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.643/2.022
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.623 de 23 de fevereiro de 2022, que instituiu o "Banco de Ração" e dá outras providências.
LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito do Município de Cosmorama, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 42, da Lei Orgânica do Município e em vista do disposto no art. 7° da Lei Municipal nº 3623/2022,
DECRETA:-
Art. 1° - Regulamenta a Lei Municipal nº 3.623, de 23 de fevereiro de 2022, que instituiu o "Banco de Ração" através do presente Decreto.
Art. 2° - O Departamento Municipal do Meio Ambiente e de Lazer, será o órgão responsável pela coordenação técnica, administrativa, logística e operacional do Programa "Banco de Ração".
Art. 3° - Fica o Município autorizado a receber, em qualquer tempo, doações de rações para cães e gatos domésticos, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 3623/2022, assim compreendido:
§ 1º - Ao "Banco de Ração" incumbirá:
I - proceder a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e dentro do prazo de validade, proveniente de doações de:
a) estabelecimentos comerciais;
b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
c) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
d) apreensões efetuadas por órgãos públicos, policiais ou não.
II - efetuar a distribuição dos produtos e gêneros alimentícios para protetores independentes, Associações e ONGs (Organizações Não Governamentais), devidamente cadastradas, que acolham animais em estado de abandono, com a finalidade de recuperação pré-adoção e às famílias cadastradas que comprovem baixa renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, desde que possuam animais;
III - incentivar a participação cidadã, por meio do trabalho voluntário, nas ações de defesa e proteção dos animais no Município de Cosmorama.
Art. 4° - No tocante ao recebimento de alimentos deverão ser observados os seguintes quesitos:
I - os produtos fornecidos deverão estar em perfeitas condições de embalagens, invioladas, não recicladas ou reutilizadas, aptos para a pronta disponibilização aos animais e com o prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do término da validade;
II - serão aceitas rações comerciais úmidas, salvo quando o próprio produto contenha umidade de fabricação;
III - o recebimento será feito por um servidor do Departamento Municipal do Meio Ambiente, mediante assinatura de termo de doação;
IV - poderão ser feitos termos de parcerias entre o Município e mercados, supermercados, agropecuárias e similares, para a arrecadação dos itens a serem doados, sendo que, neste caso, servidor do Departamento do Meio Ambiente marcará dia específico para a coleta dos itens diretamente no local;
V - o material recebido será armazenado no Departamento Municipal do Meio Ambiente ou local por ele designado até que ocorra a destinação.
Parágrafo único. Itens não condizentes com as características estabelecidas serão rejeitados.
Art. 5° - A doação será concretizada e formalizada mediante declaração simplificada firmada pelo doador, conforme o modelo a ser disponibilizado pelo Departamento Ambiental;
Art. 6° - A destinação dos produtos arrecadados, dentro das possibilidades instituídas por este Decreto, conforme a disponibilidade de rações proveniente de doação/aquisição será oportunamente decidida pela equipe do Departamento Ambiental, conforme seguimentos a seguir descritos:
I - os protetores independentes e devidamente cadastrados no Município de Cosmorama;
II - as Associações e ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas no Município de Cosmorama;
III - as famílias cadastradas que comprovem baixa renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, desde que possuam animais, devendo, neste caso, apresentar Declaração da Assistência Social;
IV - as famílias e pessoas que adotarem um animal, mediante apresentação do Termo de Responsabilidade da Adoção, desde que comprovem baixa renda, devendo, neste caso, apresentar Declaração da Assistência Social.
§ 1º - Os interessados em receber a doação, deverão encaminhar requerimento de cadastramento para o Departamento Ambiental, o qual ficará responsável pelo deferimento dos pedidos, bem como pela organização e elaboração dos cadastros atualizados dos beneficiários.
§ 2º - Após o cadastro e deferimento do pedido, os itens a serem recebidos poderão ser retirados no Departamento Ambiental, mediante assinatura de termo de recebimento.
Art. 7° - Fica autorizada a aquisição de ração pelo Município para o fim de complementar a demanda, despesa que será custeada com dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cosmorama, em 11 de Março de 2.022.
LUIS FERNANDO GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.
MARIA INÊS GONÇALVES BUZZO
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
