IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1178 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 9.869/2022 =
de 14 de abril de 2022.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI, do art. 2º, e inciso III, art. 8º, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Stefani Edvirgem da Silva Borges como Gestora, dos termos à que se refere o art. 3º.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, da seguinte forma:
I - dos termos de colaboração a que se refere o art. 3º, Inciso I:
a) André Gustavo Spedo (Raica Patricia Spedo);
b) Juliana Francisca Rodrigues
II - dos termos de colaboração a que se refere o art. 3º, Inciso II:
a) Joseane Ferrari Rossi Ventura;
b) Silmara Cristina Cocia Beltrami.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º A presente portaria refere-se aos seguintes Termos de Colaboração:
I – Termo de Colaboração nº 13/2022, celebrado entre o Município de Bariri e a Associação Cultural Quilombo de Bariri, visando a promoção de atividades socioculturais para a comunidade baririense e a ampliação do acesso da população a diversidade cultural, fruição e a criação artística
II – Termo de Colaboração nº 16/2022, celebrado entre o município de Bariri e a Creche Madre Leônia, para promoção de serviços de atendimento de Educação Infantil para crianças.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 14 de abril de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.