
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 658A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.350/2022
Dispõe da convocação da Pré-Conferência Municipal de Educação de 2022 do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS,Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014[1], que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE;
Considerando a Lei Municipal nº 2.924, de 15 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME no Município de Regente Feijó, Estado de São Paulo;
Considerando que a IV Conferência Nacional de Educação - IV CONAE 2022, garante um espaço democrático de discussão em prol da Política Pública da Educação de qualidade, equidade e inclusão social para todos;
Considerando a Nota Pública da UNCME/SP nº 07, de 16 de setembro de 2021[2], que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação - CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais;
Considerando o Regimento Interno da etapa Estadual da IV CONAE paulista[3],
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Pré-Conferência Municipal de Educação de 2022 no Município de Regente Feijó, Estado de São Paulo, sob a coordenação da Divisão Municipal de Educação - DMEC em parceria com a UNDIME, Polo de Presidente Prudente, no formato presencial, tendo como temário “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira”.
Art. 2º A Pré-Conferência acontecerá nos dias 19, 26 e 27 de abril de 2022, na forma de Plenárias dos Eixos e Sub-eixos do Documento Referência da IV CONAE 2022, e posterior encaminhamento de propostas e representantes à etapa Intermunicipal.
Art. 3º São objetivos da IV CONAE Paulista:
I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais, e
III - conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 4º A IV CONAE Paulista, além do tema central, será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:
I - Eixo 1 - O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas: Sub-eixos:
a) Evolução das políticas educacionais de 2018 a 2022: avaliação da evolução das políticas públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE - no ano de 2018, até 2022;
b) O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas;
c) O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
d) O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;
e) O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar;
f) O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
g) O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social;
h) O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia, e
i) O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.
II - Eixo 2 - Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da Educação: Sub-eixos:
a) O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância, e
b) O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.
III - Eixo 3 - Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção: Sub-eixos:
a) O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;
b) O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação, e
c) O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
Art. 5º As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE/2022, disponibilizados pela UNCME/SP em seu ambiente virtual.
Art. 6º A Comissão Organizadora desta Pré-Conferência terá como atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da pré-conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar o regimento interno da pré-conferência em consonância com documentos da CONAE;
III - elaborar a programação e a metodologia para operacionalização da pré-conferência;
IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na pré-conferência municipal;
V - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da pré-conferência, e
VI - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 7º Para a organização e realização dos trabalhos desta Pré-Conferência ficam instituídas as seguintes comissões:
I - Comissão de sistematização, monitoramento e avaliação;
II - Comissão de articulação, mobilização e infraestrutura.
Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão disciplinadas no Regimento Interno da Pré-Conferência.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 18 de abril de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
[1] LEI FEDERAL Nº. 13.005, de 25 DE JUNHO DE 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.
[2] NOTA PÚBLICA UNCME/SP Nº. 07, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais.
[3] REGIMENTO INTERNO DA ETAPA ESTADUAL DA IV CONAE/SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
