IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1091 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.925, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805 de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 5.828 de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício financeiro de 2022.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 5.828, de 14 de setembro de 2021, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2022, conforme a seguinte descrição:
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO
0123 –DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
1054 – ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS TURÍSTICAS
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 1.043.808,60 (um milhão e quarenta e três mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
23.695.0123.1054 – ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS TURÍSTICAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 550.000,00
Fonte de Recursos: 1193 – Conv. Turismo
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 365.249,92
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIVISÃO AGRICULTURA
25.752.0120.2060 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NO MEIO RURAL
3.3.50.41 – Contribuições R$ 128.558,68
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre
Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos mediante superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:
Superávit Financeiro
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre R$ 493.808,60
Excesso de arrecadação
Fonte de Recursos: 1193 – Conv. Turismo R$ 550.000,00
Art. 4º Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos dezoito dias do mês de abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLAVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.