IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1091 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.925, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805 de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 5.828 de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício financeiro de 2022.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 5.828, de 14 de setembro de 2021, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2022, conforme a seguinte descrição:

08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

695 – TURISMO

0123 –DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

1054 – ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS TURÍSTICAS

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 1.043.808,60 (um milhão e quarenta e três mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

23.695.0123.1054 – ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS TURÍSTICAS

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 550.000,00

Fonte de Recursos: 1193 – Conv. Turismo

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 365.249,92

Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

DIVISÃO AGRICULTURA

25.752.0120.2060 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NO MEIO RURAL

3.3.50.41 – Contribuições R$ 128.558,68

Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos mediante superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:

Superávit Financeiro

Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre R$ 493.808,60


Excesso de arrecadação

Fonte de Recursos: 1193 – Conv. Turismo R$ 550.000,00

Art. 4º Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezoito dias do mês de abril do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLAVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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