
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 2050 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 13 DE ABRIL DE 2.022
ACRESCENTA O ART. 38-A, §1º E §2º E ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.031, DE 30 DE MARÇO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, de autoria da MESA DIRETORA aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 30 de março de 2.021, conforme Resolução nº 7.530.
Art. 1º. Fica acrescido o Art. 38-A e seus parágrafos 1º e 2º, na Lei Complementar nº 1.031, de 30 de março de 2.022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38-A – Fica criada a função gratificada de Cerimonialista, a ser preenchida por servidor estável do quadro da Câmara Municipal de Catanduva, cuja remuneração será na forma prevista no Anexo V desta Lei Complementar:
§1º – Compete ao Presidente a escolha e designação do servidor que irá ocupar a função gratificada de Cerimonialista.
§ 2º - A ocupação da função gratificada de Cerimonialista poderá se dar de forma cumulada com o exercício da função originária do servidor designado e com as demais funções gratificadas, desde que não haja prejuízo para o serviço público.
Art. 2º. O Anexo V da lei Complementar nº 1.031, de 30 de março de 2.022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei Complementar nº 1.033, de 13 de abril de 2.022
ANEXO V
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
NOMENCLATURA
| QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
Ouvidor | 02 | R$ 500,00 |
Cerimonialista | 01 | R$ 1.500,00 |
Controlador Interno | 01 | R$ 1.000,00 |
Diretor Geral | 01 | 50% do Salário Base do cargo ocupado pelo servidor |
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.022..
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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