IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1091 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5927, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a quantidade de cargos, estabelecido na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, durante o exercício de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
05 motoristas
Art. 2° Para realizar as contratações, será utilizada a banca de candidatos conforme o processo seletivo previsto no Edital nº 239/2021. Em ocorrendo o esgotamento dos candidatos da lista, será realizado novo processo seletivo para suprir as necessidades de contratação
Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 5.869, de 01 dezembro de 2021, permanecem inalterados
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezoito dias do mês abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.