IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1091 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5861, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.925, de 18 de abril de 2022;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 1.043.808,60 (um milhão e quarenta e três mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

23.695.0123.1054 – ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS TURÍSTICAS

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 550.000,00

Fonte de Recursos: 1193 – Conv. Turismo

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 365.249,92

Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

DIVISÃO AGRICULTURA

25.752.0120.2060 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NO MEIO RURAL

3.3.50.41 – Contribuições R$ 128.558,68

Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos mediante superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:

Superávit Financeiro

Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre R$ 493.808,60


Excesso de arrecadação

Fonte de Recursos: 1193 – Conv. Turismo R$ 550.000,00

Art. 4º Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezoito dias do mês de abril do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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