IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 1091 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5926, DE 18 DEABRIL DE 2022.
Altera inciso XI e XII do Art. 1º e § 7° do Art. 4° da Lei 5155, de 15 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 5173 de 10 de dezembro de 2015 que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago em vias públicas no Município de Marau e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso XI do Art. 1º da Lei 5155, de 15 de maio de 2015, passando a vigorar da seguinte forma:
(...)
XI – Avenida Presidente Vargas, no trecho que compreende as Ruas Reinoldo Matte á Rua Rui Barbosa.
Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao Art. 1º da Lei 5155, de 15 de maio de 2015, passando a vigorar da seguinte forma:
(...)
XII – Rua Gilda Fialho, trecho compreendido entre a Av. Barão do Rio Branco e Av. Presidente Vargas.
Art. 3º Fica alterado o § 7° do Art. 4° da Lei 5155, de 15 de maio de 2015, passando a vigorar da seguinte forma:
(...)
§ 7º Qualquer alteração quanto à área do Estacionamento Rotativo Pago deve ser submetida à aprovação da Câmara de Vereadores e do Conselho Municipal de Trânsito após solicitação do Poder Executivo, exceto quando, em caráter provisório, por interesse local, de força maior, em razão de impedimento nas vias/áreas autorizadas por motivos de reformas/ampliações/modificações, quando possível, através de decreto pelo Poder Executivo, autorizar a compensação por outras vias/áreas, enquanto perdurar a inacessibilidade daquelas, desde que não exceda número de vagas permitidos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezoito dias do mês abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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