
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 18 de abril de 2022 | Edição nº 2050 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.268, DE 13 DE ABRIL DE 2.022.
NOMEIA COMISSÃO PARA CONDUZIR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de diversos núcleos urbanos informais no município de Catanduva;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 autoriza a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e a relaciona com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO, a necessidade de implementação da Reurb no município de Catanduva de modo a integrar os núcleos urbanos informais às demais áreas da cidade;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se garantir aos cidadãos o direito de moradia, bem como dar pleno cumprimento à função social da propriedade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, com a finalidade de promover estudos e conduzir os procedimentos administrativos para implementação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município.
Art. 2º. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária será composta por:
I- 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito;
II- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento;
Decreto nº 8.268, de 13 de abril de 2.022
III- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras;
IV- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
V- 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI- 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
VII- 1 (um) representante da Coordenadoria de Habitação.
Parágrafo único. Ficará a cargo dos representantes as Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º. Constituem atribuições da Comissão Municipal de Regularização Fundiária:
I- estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária;
II- propor a abertura dos processos de REURB de iniciativa do Município;
III- conduzir os processos de REURB no âmbito da administração municipal;
IV- produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB;
V- mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;
VI- emitir parecer único conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;
VII- solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social;
VIII- fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de compromisso;
IX- assessorar o Prefeito nas questões relacionadas à REURB;
X- dar publicidade aos trabalhos e decisões da Comissão.
Art. 4º. O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do decreto de nomeação, podendo haver recondução.
Decreto nº 8.268, de 13 de abril de 2.022
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/Gabinete.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
