IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 345 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 033, DE 18 DE ABRIL DE 2022

“Dispõe da convocação da Pré-Conferência Municipal de Educação de 2022, de Santo Anastácio, e dá outras providências.”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014[1], que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 2495, de 21 de setembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME de Santo Anastácio, Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO que a IV Conferência Nacional de Educação – IV CONAE 2022, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação de qualidade, equidade e inclusão social para todos.

CONSIDERANDO a Nota Pública da UNCME/SP nº. 07, de 16 de setembro de 2021[2], que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais.

CONSIDERANDO o Regimento Interno da etapa Estadual da IV CONAE paulista[3].

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a Pré-Conferência Municipal de Educação de 2022 do município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a UNDIME, Polo de Presidente Epitácio no formato presencial, tendo como temário “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira”.

Art. 2º - A Pré-conferência acontecerá no dia 19 de abril de 2022, na forma de Plenárias dos Eixos e Sub-eixos do Documento Referência da IV CONAE 2022, e posterior encaminhamento de propostas e representantes, à etapa Intermunicipal.

Art. 3º - São objetivos da IV CONAE paulista:

I. avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;

II. avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais, e

III. conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.

Art. 4º - A IV CONAE paulista, além do tema central, será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:

Eixo 1. O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas: Sub-eixos

I. Evolução das políticas educacionais de 2018 a 2022: avaliação da evolução das políticas públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE – no ano de 2018, até 2022;

II. O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas;

III. O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

IV. O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;

V. O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar;

VI. O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

VII. O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social;

VIII. O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia, e

IX. O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

Eixo 2. Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da Educação: Sub-eixos

I. O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância, e

II. O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.

Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção: Sub-eixos

I. O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;

II. O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação, e

III. O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

Art. 5º. As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE /2022, disponibilizados pela UNCME/SP em seu ambiente virtual.

Art. 6º - A Comissão Organizadora desta pré-conferência, terá como atribuições:

I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da pré-conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II. Elaborar o regimento interno da pré-conferência em consonância com documentos da CONAE;

III. Elaborar a programação e a metodologia para operacionalização da pré-conferência;

IV. Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na pré-conferência municipal;

V. Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da pré-conferência, e

VI. Elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 7º - Para organização e realização dos trabalhos desta pré-conferência ficam instituídas as seguintes comissões:

I. Comissão de sistematização, monitoramento e avaliação;

II. Comissão de articulação, mobilização e infraestrutura.

PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições de cada comissão serão disciplinadas no Regimento Interno da pré-conferência.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.



[1] LEI FEDERAL Nº. 13.005, de 25 DE JUNHO DE 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

[2] NOTA PÚBLICA UNCME/SP Nº. 07, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais.

[3] REGIMENTO INTERNO DA ETAPA ESTADUAL DA IV CONAE/SP.


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