IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 19 de abril de 2022 | Edição nº 962A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.551

De 14 de abril de 2022

Dispõe sobre denominação de via pública implantada no Loteamento Miravista Residencial, respectivamente de Rua Heron Ingraci Araújo.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A “Rua Projetada 19” localizada e implantada no Loteamento Miravista Residencial, loteamento aprovado e implantado nesta cidade e município de Mirassol-SP, com seu início na Avenida José Cândido Alves (antiga Projetada 7) e seu término na Rua Projetada 1, passa a denominar-se “Rua Heron Ingraci Araújo”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:

“RUA HERON INGRACI ARAÚJO”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 14 de abril de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.