IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 775 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.508, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Pista de Caminhada no Bairro Bela Vista, conforme a seguinte classificação orçamentária:

1 Prefeitura Municipal de Magda

02 Executivo Municipal

02.08 Departamento de Obras e Serviços Urbanos

02.08.01 Departamento de Obras e Serviços Urbanos

15 Urbanismo

15.452 Serviços Urbano

15.452.0012 Serviços de Utilidade Pública

15.452.0012.1093.0000 Pista de Caminhada no Bairro Bela Vista

4.4.90.51.00 Obras e Instalações....R$ 250.000,00

(Código de aplicação 100-064)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....R$ 45.487,58

(Código de aplicação 110-000)

Total do Crédito Adicional Especial......R$ 295.487,58

Art. 2º. - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento da Secretária de Desenvolvimento Regional no valor de R$ 250.000,00 e contrapartida no valor de R$ 45.487,58 que será utilizado o excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022.

Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Magda, 14 de Abril de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.