IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 20 de abril de 2022 | Edição nº 765 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00058/2022 18/04/2022
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Emenda Constitucional, nº 103 de 12/11/2019 Art. 37 e § 14. A aposentadoria concedida por idade, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica desligada do serviço público, a servidora municipal, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a partir de 18/04/2022.
SERVIDORA | Nº. RG. | CARGO |
| Raquel Alves | 12.710.591-8 SSP-SP | Merendeira |
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 18 de Abril de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.