IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 504 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.283 – DE 2 DE MAIO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

0061 - 500.0083 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 15.000,00

Total da Unidade 15.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0841 - 500.0086 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 80.000,00

0850 - 500.0086 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 75.000,00

Total da Unidade 155.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1124 - 302.0001 - 3.3.90.91.14 - Sentenças Judiciais 108.000,00

Total da Unidade 108.000,00

Total da Suplementação 278.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

0063 - 500.0083 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 15.000,00

Total da Unidade 15.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0847 - 500.0086 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 39.000,00

0908 - 500.0086 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 116.000,00

Total da Unidade 155.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1273 - 302.0001 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 108.000,00

Total da Unidade 108.000,00

Total da Anulação 278.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em conformidade com o presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.