IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 1366 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.445/2.022.

29 DE ABRIL DE 2.022. (LEI Nº. 2.287/2.022)

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil, oitenta e oito reais), destinados a:

Órgão:

Unidade Orçamentária:

02 – Executivo

29 – Departamento de Saúde

Unidade Executora:

01 – Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

301 – Atenção Básica

Programa:

0044 – Américo Mais Saúde

Projeto:

2.077 – Enfrentamento ao Covid-19

Classificação Despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$29.088,00

Código de Aplicação:

312-022 – FNS-Portaria GM/MS 377/22

Fonte de Recurso:

05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados

Valor Total:

R$ 29.088,00

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

29 de Abril de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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