IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 1366 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.286/2.022.

29 DE ABRIL DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a:

Órgão:

02 – Executivo

Unidade Executora:

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

241 – Assistência ao Idoso

Programa:

0043 – Assistência e Desenvolvimento Social

Atividade:

2.082 – Atividades com Idosos

Classificação Despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Código de Aplicação:

500.004 – FEAS – Proteção Social Básica

Fonte de Recurso:

02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados

Valor Total:

R$ 15.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/1.964, através da anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

02 – Executivo

Unidade Executora:

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

241 – Assistência ao Idoso

Programa:

0043 – Assistência e Desenvolvimento Social

Atividade:

2.082 – Atividades com Idosos

Classificação Despesa

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Código de Aplicação:

500.004 – FEAS – Proteção Social Básica

Fonte de Recurso:

02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados

Valor Total:

R$ 15.000,00

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

29 de Abril de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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