IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 899 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.293, DE 02 DE MAIO DE 2022.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, que é de interesse público a aquisição de porção de área de terras contígua às lagoas de tratamento de esgoto localizadas no Bairro do Capão Bonito, de forma a aumentar a capacidade de atendimento à crescente demanda em virtude do crescimento da cidade, da população e da quantidade de imóveis ligados à rede de esgoto do Município, desde a construção das mesmas – em 1993;
CONSIDERANDO, que a prestação do serviço público de coleta, tratamento e disposição final do esgoto (saneamento básico) é realizada pela Administração Direta, por meio do DAEM – Departamento de Água e Esgoto de Martinópolis;
CONSIDERANDO, que o DAEM solicitou ao Chefe do Poder Executivo, a aquisição e disponibilização de área contígua às lagoas para a expansão dos serviços, em razão da saturação do espaço existente;
CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, VII da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal c.c. art. 2º, art. 5º, “d” e “h” (salubridade pública e exploração ou conservação de serviço público), art. 6º, e demais úteis do Decreto-Lei nº 3.365/41 c.c art. 69, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, o imóvel que assim se descreve e caracteriza:
I - “um imóvel rural, cuja descrição do perímetro inicia-se no vértice H-01, de coordenadas N 7.554.974,599 m e E 480.338,221 m, deste segue confrontando com o Córrego do Capão Bonito com os seguintes azimutes e distâncias: 111°24'47" e 6,41 m até o vértice H-02, de coordenadas N 7.554.972,259 m e E 480.344,189 m; 118°03'15" e 16,58 m até o vértice H-03, de coordenadas N 7.554.964,463 m e E 480.358,819 m; 114°48'53" e 19,01 m até o vértice H-04, de coordenadas N 7.554.956,486 m e E 480.376,071 m; 113°55'05" e 17,71 m até o vértice H-05, de coordenadas N 7.554.949,306 m e E 480.392,258 m; 113°33'55" e 13,89 m até o vértice H-06, de coordenadas N 7.554.943,753 m e E 480.404,991 m; 182°28'46" e 10,42 m até o vértice H-07, de coordenadas N 7.554.933,346 m e E 480.404,541 m; 180°00'00" e 7,77 m até o vértice H-08, de coordenadas N 7.554.925,574 m e E 480.404,541 m; 173°43'44" e 13,95 m até o vértice H-09, de coordenadas N 7.554.911,707 m e E 480.406,065 m; deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Lote n° 23 com os seguintes azimutes e distâncias: 207°18'03" e 154,47 m até o vértice H-10, de coordenadas N 7.554.774,445 m e E 480.335,215 m; 241°34'25" e 234,30 m até o vértice H-11, de coordenadas N 7.554.662,910 m e E 480.129,164 m; 343°19'42" e 101,99 m até o vértice H-12, de coordenadas N 7.554.760,615 m e E 480.099,903 m; deste segue confrontando com a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) da Prefeitura Municipal de Martinópolis/SP com os seguintes azimutes e distâncias: 101°40'18" e 88,70 m até o vértice H-13, de coordenadas N 7.554.742,671 m e E 480.186,770 m; 11°40'18" e 55,00 m até o vértice H-14, de coordenadas N 7.554.796,534 m e E 480.197,897 m; 101°40'18" e 101,40 m até o vértice H-15, de coordenadas N 7.554.776,020 m e E 480.297,200 m; 11°40'18" e 202,77 m até o vértice H-01, de coordenadas N 7.554.974,599 m e E 480.338,221 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000”.
Parágrafo único- O imóvel descrito possui área de 2,42 hectares, ou seja, 01 alqueire paulista.
Art. 2º- O valor do imóvel, conforme laudo de avaliação anexo, parte integrante deste ato, é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º- O imóvel é de propriedade de TAMOTU OGATA, RG XX.XXX.778 SSP/SP e CPF nº XXX.XXX.XXX-87, e esposa MARIA ALBA OGATA, RG X.XXX.772 SSP/SP, CPF nº XXX.XXX.XXX-84, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade.
Art. 4º- O imóvel é extraído da área maior denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 3697.
Art. 5º- O imóvel objeto da declaração será utilizado para a expansão dos serviços públicos de tratamento de esgoto (saneamento básico).
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04 --------------------------------Administração
04122-------------------------- Administração Geral
04 122 0002----------------MANUTENÇÃO DO GABINETE E SECRETARIAS
04 122 0002 2003 0000----- Manutenção da Assessoria Jurídica, Administrativa, Financeira e Planejamento
048 4.4.90.61.00------------AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte: 0.01.00 110.000------GERAL
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 02 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.