IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 737 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1998 de 03 de maio de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências
Terezinha Aparecida Castilho Varoni, Prefeita do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento municipal do exercício de 2022 um credito adicional Especial no valor de R$-830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), com o objetivo de execução de obras de Construção da Casa da Convivência conforme segue:
Projeto – 1045 – Construção da Casa da Convivência -
02 – Executivo
02.08 – Divisão de Serviços Municipais e Urbanismo
02.08.01 – Próprios Municipais
15.846.0106.1045 – Construção da Casa da Convivência
Recursos Excesso de Arrecadação -
44-90.51 – Obras e Instalações – F.R 02 – F.STN – 1.701 – 766.000,00
Recursos Superávit Financeiro -
44.90.51 – Obras e Instalações – F.R 01 – F.STN – 1.500 – 64.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, Inciso I e II da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Artigo 3º - Fica incluído nos Anexos do PPA para o período de 2022/2025 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2022, este credito especial.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, suplementadas por Decreto se necessário.
COROADOS/SP, 03 de maio de 2022.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
PREFEITA MUNICIPAL
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