IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 1056 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.947, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.562.486,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.203, de 26/04/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

Ficha: 0242 - Funcional: 12.306.0112-2.128

3.3.90.30.00 - 02 – 220.0012 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 970.458,00

Ficha: 0243 - Funcional: 12.306.0043-2.128

3.3.90.30.00 - 02 – 230.0006 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 592.028,00

Total da Suplementação................................................................R$ 1.562.486,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, Através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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