IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 1366 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.289/2.022.

29 DE ABRIL DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a:

Órgão:

02 – Executivo

Unidade Orçamentária:

29 – Departamento de Saúde

Unidade Executora:

01 – Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

301 – Atenção Básica

Programa:

0044 – Américo Mais Saúde

Projeto:

2.080 – Manutenção das Atividades da UBS

Classificação da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. R$ 200.000,00

Código de Aplicação:

310.000 – Saúde Geral

Fonte de Recurso:

01 – Tesouro

Valor Total:

R$ 200.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

29 de Abril de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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