IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 1366 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.291/2.022.
29 DE ABRIL DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 553.605,18 (quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 35 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
| Função: | 15 – Urbanismo |
| Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
| Programa: | 0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana |
| Projeto: | 1.017 – Investimentos dos Serviços Urbanos |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
| Código de Aplicação: | 800.002 – CR. 867248/18 |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados |
| Valor: | R$ 553.605,18 |
Art. 2º - A abertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será amparada por excesso de arrecadação no valor de R$ 483.047,62 e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 70.557,56, provenientes do Contrato de Repasse nº 867248/2018/M.Cidades/Caixa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
29 de Abril de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.