IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.718 DE 02 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2.169/10 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PERTINENTE A ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ANTÔNIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração de referência de vencimento do cargo “Servente” do Quadro Geral de Vagas dos cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º- Fica alterada a referência do cargo “Servente” de Provimento Efetivo passando da referência “01” para referência “02”, no quadro de pessoal do Município de Getulina, constante no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8°, da Lei Municipal nº. 2.169/10, dos cargos constantes do quadro abaixo, nos seguintes termos:
ANEXO I
Cargos de provimento efetivo
CARGO | REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA ALTERADA | CARGA HORÁRIA |
Servente | 01 | 02 | 40 horas/semanais |
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 01 de março de 2022.
Getulina, 02 de maio de 2022.
ANTÔNIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
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