IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 1197 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 2.719, de maio de 2022.
“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”
Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 1.444.577,38 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
UNIDADE: 02.08.00 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIEMNTO E MEIO AMBIENTE | |||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ |
| 17.512.0030.1006 – RESERVATÓRIO DE ÁGUA | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.02.00 ESTADUAL | 230.500,38 |
| 17.512.0030.1006 – RESERVATÓRIO DE ÁGUA | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.01.00 MUNICIPAL | 26.000,00 |
| UNIDADE: 02.09.00 – DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
| 15.452.0015.1060 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.02.00 ESTADUAL | 200.000,00 |
| 15.452.0015.1060 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.01.00 MUNICIPAL | 1.077,00 |
UNIDADE: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE DES. SOCIAL E MELHOR IDADE | |||
FUNC. PROGRAMATICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR R$ |
| 08.243.0030.1076 – CONSTRUÇÃO DA CASA DA JUVENTUDE | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.02.00 ESTADUAL | 790.000,00 |
| 08.243.0030.1076 – CONSTRUÇÃO DA CASA DA JUVENTUDE | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 0.01.00 MUNICIPAL | 197.000,00 |
TOTAL | 1.444.577,38 | ||
ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2.022 e em seus anexos.
ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Excesso: Fonte de Recurso – 02 Estadual-------------------------------------------- R$ 1.220.500,38
Convênio nº 1210913/2021 – Sec. da Habitação – Gov. do Est. de São Paulo - R$ 230.500,38
Convênio nº 101209/2022 – Sec. de Des. Regional – Gov. do Est. de São Paulo -R$ 790.000,00
Convênio nº 101284/2022 – Sec. de Des. Regional – Gov. do Est. de São Paulo -R$ 200.000,00
Fonte de Recurso – 01 Tesouro ------------------------------------------------------- R$ 224.077,00
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Getulina: 02 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.