IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 668 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.277, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Institui no Município de Regente Feijó-SP a campanha “PACIENTE CIDADÃO”, que visa a conscientização dos usuários da rede pública de saúde sobre a importância de comunicar de imediato a impossibilidade de comparecimento em consultas e exames e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Autoria: - Vereador Luciano Rampasso Correa.

Art. 1º Fica instituída no Município de Regente Feijó-SP a campanha “PACIENTE CIDADÃO”, que visa a conscientização dos usuários da rede pública de saúde sobre a importância de não faltar às consultas e exames agendados e de imediato comunicar a impossibilidade do comparecimento em consulta médica.

Art. 2º A campanha compreenderá a realização de reuniões, palestras e distribuição de material publicitário que auxilie na divulgação das consequências negativas para a população do absenteísmo dos usuários.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Regente Feijó, 3 de maio de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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