IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 505 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.478 – DE 25 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência nos parques infantis em praças e áreas de lazer públicas no Município de Araçatuba”
(Projeto de Lei n.º 137/2021, da Vereadora Cristina Munhoz - UNIÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Os parques infantis instalados em praças e áreas de lazer públicas no Município de Araçatuba deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos de que trata o “caput” deste artigo deverão ser adequados às necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado e deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2.º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção:
I – os parques infantis com até cinco brinquedos devem disponibilizar ao menos um brinquedo adaptado para crianças com deficiência;
II – os parques infantis com seis a dez brinquedos devem disponibilizar ao menos dois brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
III – os parques infantis com mais de dez brinquedos devem disponibilizar ao menos vinte por cento de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto neste artigo as áreas de lazer ou recreação já existentes, que ficarão sujeitas à determinação de que trata esta Lei quando de sua reforma ou revitalização.
Art. 3.º Nos locais a que se refere o art. 1.º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de abril de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
SÉRGIO TUMELERO
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.