IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 505 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.479 – DE 25 DE ABRIL DE 2022
“Cria a política de humanização para o relacionamento virtual, através de vídeochamadas, entre pacientes internados portadores de doenças infectocontagiosas e seus familiares”
(Projeto de Lei n.º 16/2022, do Vereador Antônio Edwaldo Dunga Costa - UNIÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada no Município a política de humanização para o relacionamento virtual, através de visitas virtuais (vídeochamadas), entre pacientes portadores de doenças infectocontagiosas internados em unidades de saúde privadas e seus familiares.
Art. 2.º As unidades de saúde privadas estabelecidas no Município disponibilizarão três vezes por semana, no mínimo, as visitas virtuais (vídeochamadas) previstas nesta Lei, entre os pacientes internados e seus familiares.
§ 1.º A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e pelo tempo por ele determinado.
§ 2.º Eventual impedimento das videochamadas por parte do profissional de saúde responsável pelo paciente deverá ser justificada e anotada no seu prontuário.
§ 3.º As videochamadas serão realizadas respeitando-se os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados.
§ 4.º Os familiares responsáveis deverão respeitar o sigilo médico e a legislação sobre proteção de dados vigente, não podendo a unidade de saúde, ou seu representante ser responsabilizada por eventuais transgressões por parte dos familiares.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de abril de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.