IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 505 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.482 – DE 25 DE ABRIL DE 2022
“Reconhece no Município de Araçatuba o dia 9 de Julho como o Dia dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores e suas atividades como de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal n.º 10.826, de 2003”
(Projeto de Lei n.º 42/2022, do Vereador Nelsinho Bombeiro - PV)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecido o dia 9 de Julho, no Município de Araçatuba, como o Dia dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores – CACs.
Art. 2.º Fica reconhecida no Município de Araçatuba a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores – CACs, para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal n.º 10.826, de 2003.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de abril de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO ERIVALDO GOMES ASSÊNCIO
Secretário Municipal de Segurança
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
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