IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 505 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.284 - DE 3 DE MAIO DE 2022


“Compõe a Junta de Recursos Fiscais do Município (biênio 2022/2024), nos termos da Lei Complementar n.° 87, de 29 de janeiro de 2001”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e para fins previstos nos arts. 26 e 27 da Lei Complementar n.° 87, de 29 de janeiro de 2001, alterados pelas Leis Complementares n.°s 108, de 20 de dezembro de 2001, 178, de 28 de junho de 2007, e 184, de 13 de dezembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.° Ficam designados os seguintes membros como representantes das entidades e órgãos a seguir especificados, para compor a Junta de Recursos Fiscais:

I – Sindicato dos Contabilistas de Araçatuba:

Titular: Márcio Roberto Matricardi

Suplente: Carlos Alberto da Silva

II – Ordem dos Advogados do Brasil – 28.ª Subsecção de Araçatuba:

Titular: Wagner Aparecido de Souza Viotto

Suplente: Dieymis Gonçalves Gaioto

III – Executivo Municipal:

a) Fernanda da Silva Piovesan Fuziy

b) Rosângela Lopes Assunção Brambila

IV – Procuradoria da Fazenda Municipal:

- Ricardo Alexandre Suart

Art. 2.° A Junta de Recursos Fiscais funcionará em caráter permanente, com a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos de natureza tributária, conforme previstos na Lei Complementar n.° 87, de 29 de janeiro de 2001, alterada pelas Leis Complementares n.°s 108, de 20 de dezembro de 2001, 178, de 28 de junho de 2007, e 184, de 13 de dezembro de 2007, e no seu regimento interno.

Art. 3.° O exercício da função de membro da Junta de Recursos Fiscais é considerado de interesse público relevante e não será remunerado a qualquer título.

Art. 4.° O mandato dos membros da Junta será de 2 (dois) anos.

Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de maio de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.