IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 505 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.484 – DE 26 DE ABRIL DE 2022

Institui a Campanha ‘Esporte Nota 100’ no Município de Araçatuba

(Projeto de Lei n.º 17/2022, da Vereadora Cristina Munhoz - UNIÃO)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída no Município de Araçatuba a Campanha “Esporte Nota 100” com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas e esportivas por pessoas maiores de sessenta anos de idade.

Parágrafo único. As atividades da Campanha “Esporte Nota 100” deverão ser realizadas anualmente durante todos os dias do mês de outubro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Art. 2.º Durante a Campanha “Esporte Nota 100” poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:

I – promover o tema mediante a realização de palestras e debates;

II – incentivar ações que visem a orientar e promover a prática de atividades físicas e esportiva para as pessoas maiores de sessenta anos, inclusive através de campanhas educativas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS.

Art. 3.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de abril de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

SÉRGIO TUMELERO

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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