IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 505 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.484 – DE 26 DE ABRIL DE 2022
“Institui a Campanha ‘Esporte Nota 100’ no Município de Araçatuba”
(Projeto de Lei n.º 17/2022, da Vereadora Cristina Munhoz - UNIÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Município de Araçatuba a Campanha “Esporte Nota 100” com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas e esportivas por pessoas maiores de sessenta anos de idade.
Parágrafo único. As atividades da Campanha “Esporte Nota 100” deverão ser realizadas anualmente durante todos os dias do mês de outubro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º Durante a Campanha “Esporte Nota 100” poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
I – promover o tema mediante a realização de palestras e debates;
II – incentivar ações que visem a orientar e promover a prática de atividades físicas e esportiva para as pessoas maiores de sessenta anos, inclusive através de campanhas educativas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS.
Art. 3.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de abril de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO TUMELERO
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.