IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 505 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.485 – DE 26 DE ABRIL DE 2022
“Institui o Programa ‘Entrega Consciente’ que dispõe sobre a conscientização da possibilidade de doação de recém-nascidos para adoção no Município”
(Projeto de Lei n.º 27/2022, do Vereador Antônio Edwaldo Dunga Costa - UNIÃO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município de Araçatuba o Programa “Entrega Consciente” que consiste na conscientização sobre a possibilidade de doação de recém-nascidos para a adoção, mediante autorização do responsável avalizada pela Vara da Infância e Juventude.
Parágrafo único. O programa possui o intuito de diminuir o número de crianças abandonadas ou maltratadas, além de abortos, infanticídios ou adoções irregulares.
Art. 2.º Serão realizadas atividades com gestantes com o objetivo de orientar as mulheres de que o encaminhamento de um filho para a adoção não é crime, auxiliando as mães sobre os procedimentos a serem tomados junto à Vara da Infância e da Juventude.
Art. 3.º Ficam as unidades de saúde estabelecidas no Município de Araçatuba obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”
Parágrafo único. As placas informativas previstas neste artigo devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de abril de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
SUZELI DENYS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.