IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 1191 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.340, DE 3 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) destinados a manutenção do ensino fundamental, da creche e da pré-escola municipal, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.08.11) (Código de Aplicação: 800.012)
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
(Fonte de Recurso: 0.08.11) (Código de Aplicação: 800.012)
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.08.11) (Código de Aplicação: 800.012)
TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 49.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em virtude do Termo de Compromisso PAR nº 202100567-5, Emenda Parlamentar 39950011/2020.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos) e 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos), as Atividades 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos) e 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de maio de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.