IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 1056 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.719, DE 02 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Executivo a desafetar e permutar imóveis do Município com a Missão Salesiana de Mato Grosso.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica desafetada da destinação inicial os imóveis públicos situados no perímetro urbano do Município, Matrículas nºs: 54.100 e 54.101 e, autoriza ainda, o Poder Executivo Municipal, a permutar com a Missão Salesiana de Mato Grosso, conforme abaixo descritos:
I – áreas de propriedade do município de Lins:
a) imóvel: “um terreno, localizado entre as Ruas: Nove de Julho e da Constituição, neste município e Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 14,00 metros, confrontando com a Rua Nove de Julho; quem desta via olha para o imóvel, do lado esquerdo mede 180,30 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Dom Lúcio, nº 130, Código Municipal 002.043.002, objeto da Matrícula nº 52.292, com a Avenida Duque de Caxias e com o imóvel localizado na Rua da Constituição, nº 262, Código Municipal 002.043.014, objeto da Matrícula nº 31.242; do lado direito mede 180,00 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Dom Bosco, nº 265, Código Municipal 002.043.001, objeto da Matrícula nº 1.511; e, nos fundos, mede 14,00 metros, com a Rua da Constituição, perfazendo uma área de 2.522,10 m²”; Matricula nº 54.100, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP;
b) imóvel: “um terreno, localizado na Rua Nossa Senhora Auxiliadora, neste município e Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 20,00 metros, confrontado com a Rua Nossa Senhora Auxiliadora; quem desta via olha para o imóvel, do lado esquerdo mede 57,16 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Dom Lúcio, nº 130, Código Municipal 002.043.002, objeto da Matrícula nº 52.292; do lado direito, mede 57,00 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua da Constituição nº 265, Código Municipal 002.043.014, objeto da Matrícula nº 31.242; e, nos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Dom Lúcio nº 200, Código Municipal 002.043.006, objeto da Matrícula nº 2.379, perfazendo uma área de 1.141,60 m²”; Matrícula nº 54.101, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins – SP;
II – área de propriedade da Missão Salesiana de Mato Grosso:
a) “um terreno, designado como lote “D” do parcelamento, localizado na Rua Emilce Junqueira Ferreira Villela, Jardim Santa Clara, nesta Cidade e Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 29,14 metros, confrontando com a Rua Emilce Junqueira Ferreira Villela; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito, segue 99,09 metros; daí vira à direita e segue 1,04 metros; daí vira à esquerda e segue 14,81 metros, confrontando com o lote “C” do parcelamento, imóvel localizado na Rua Emilce Junqueira Ferreira Villela (Código Municipal 003.097.013); daí vira à esquerda e segue 32,12 metros, confrontando com a Rua Graça Aranha; daí vira à esquerda e segue 113,90 metros, até atingir o ponto inicial, confrontando com o imóvel localizado na Avenida Nicolau Zarvos, nº 754 (Código Municipal 003.097.001); perfazendo uma área de 3.412,11 m²”; Matrícula nº 39.215, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP.
§ 1º - As áreas constantes no inciso I, deste artigo, itens “a” e “b”, que somadas (2.522,10 m² e 1.141,60 m²) medem 3.667,70 m², foram avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o metro quadrado, resultando o valor de R$ 1.465.480,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), em 06/07/17 e, após atualização do valor pelo índice financeiro com juros, pelo IGP-M (cálculo exato) em 31/01/22, resultou em R$ 2.489.345,83 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
§ 2º - A área constante no inciso II, deste artigo, medindo 3.412,11 m², avaliada em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) o metro quadrado, resultando no valor de R$ 1.467.207,30 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e sete reais e trinta centavos), em 06/07/17 e, após atualização do valor pelo índice financeiro com juros, pelo IGP-M (cálculo exato), em 31/01/22, resultou em R$ 2.492.279,92 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).
§ 3º – A permutante, Missão Salesiana de Mato Grosso, concorda em dispensar a torna apurada pela comparação de preços dos imóveis, importando em R$ 2.934,16 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), por livre e espontânea vontade.
§ 4º – Os imóveis constantes no inciso I, itens “a” e “b”, ficam desafetados de sua condição inicial e passam para condição de bem dominical.
§ 5º – Fica o município de Lins, responsável pelos custos da lavratura da Escritura Pública e averbações junto ao Oficial de Registro imóveis da Comarca de Lins para aperfeiçoamento do ato, referente ao imóvel recebido em permuta.
§ 6º – Fica a Missão Salesiana de Mato Grosso, responsável pelos custos da lavratura da Escritura e averbações junto ao Oficial de Registro imóveis da Comarca de Lins para aperfeiçoamento do ato, referente aos imóveis recebidos em permuta.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de maio de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de maio de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.