IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 1056 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.719, DE 02 DE MAIO DE 2022

Autoriza o Executivo a desafetar e permutar imóveis do Município com a Missão Salesiana de Mato Grosso.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º – Fica desafetada da destinação inicial os imóveis públicos situados no perímetro urbano do Município, Matrículas nºs: 54.100 e 54.101 e, autoriza ainda, o Poder Executivo Municipal, a permutar com a Missão Salesiana de Mato Grosso, conforme abaixo descritos:

I – áreas de propriedade do município de Lins:

a) imóvel: “um terreno, localizado entre as Ruas: Nove de Julho e da Constituição, neste município e Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 14,00 metros, confrontando com a Rua Nove de Julho; quem desta via olha para o imóvel, do lado esquerdo mede 180,30 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Dom Lúcio, nº 130, Código Municipal 002.043.002, objeto da Matrícula nº 52.292, com a Avenida Duque de Caxias e com o imóvel localizado na Rua da Constituição, nº 262, Código Municipal 002.043.014, objeto da Matrícula nº 31.242; do lado direito mede 180,00 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Dom Bosco, nº 265, Código Municipal 002.043.001, objeto da Matrícula nº 1.511; e, nos fundos, mede 14,00 metros, com a Rua da Constituição, perfazendo uma área de 2.522,10 m²”; Matricula nº 54.100, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP;

b) imóvel: “um terreno, localizado na Rua Nossa Senhora Auxiliadora, neste município e Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 20,00 metros, confrontado com a Rua Nossa Senhora Auxiliadora; quem desta via olha para o imóvel, do lado esquerdo mede 57,16 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Dom Lúcio, nº 130, Código Municipal 002.043.002, objeto da Matrícula nº 52.292; do lado direito, mede 57,00 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua da Constituição nº 265, Código Municipal 002.043.014, objeto da Matrícula nº 31.242; e, nos fundos, mede 20,00 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Dom Lúcio nº 200, Código Municipal 002.043.006, objeto da Matrícula nº 2.379, perfazendo uma área de 1.141,60 m²”; Matrícula nº 54.101, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins – SP;

II – área de propriedade da Missão Salesiana de Mato Grosso:

a) “um terreno, designado como lote “D” do parcelamento, localizado na Rua Emilce Junqueira Ferreira Villela, Jardim Santa Clara, nesta Cidade e Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 29,14 metros, confrontando com a Rua Emilce Junqueira Ferreira Villela; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito, segue 99,09 metros; daí vira à direita e segue 1,04 metros; daí vira à esquerda e segue 14,81 metros, confrontando com o lote “C” do parcelamento, imóvel localizado na Rua Emilce Junqueira Ferreira Villela (Código Municipal 003.097.013); daí vira à esquerda e segue 32,12 metros, confrontando com a Rua Graça Aranha; daí vira à esquerda e segue 113,90 metros, até atingir o ponto inicial, confrontando com o imóvel localizado na Avenida Nicolau Zarvos, nº 754 (Código Municipal 003.097.001); perfazendo uma área de 3.412,11 m²”; Matrícula nº 39.215, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP.

§ 1º - As áreas constantes no inciso I, deste artigo, itens “a” e “b”, que somadas (2.522,10 m² e 1.141,60 m²) medem 3.667,70 m², foram avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o metro quadrado, resultando o valor de R$ 1.465.480,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), em 06/07/17 e, após atualização do valor pelo índice financeiro com juros, pelo IGP-M (cálculo exato) em 31/01/22, resultou em R$ 2.489.345,83 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos).

§ 2º - A área constante no inciso II, deste artigo, medindo 3.412,11 m², avaliada em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) o metro quadrado, resultando no valor de R$ 1.467.207,30 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e sete reais e trinta centavos), em 06/07/17 e, após atualização do valor pelo índice financeiro com juros, pelo IGP-M (cálculo exato), em 31/01/22, resultou em R$ 2.492.279,92 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).

§ 3º – A permutante, Missão Salesiana de Mato Grosso, concorda em dispensar a torna apurada pela comparação de preços dos imóveis, importando em R$ 2.934,16 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), por livre e espontânea vontade.

§ 4º – Os imóveis constantes no inciso I, itens “a” e “b”, ficam desafetados de sua condição inicial e passam para condição de bem dominical.

§ 5º Fica o município de Lins, responsável pelos custos da lavratura da Escritura Pública e averbações junto ao Oficial de Registro imóveis da Comarca de Lins para aperfeiçoamento do ato, referente ao imóvel recebido em permuta.

§ 6º – Fica a Missão Salesiana de Mato Grosso, responsável pelos custos da lavratura da Escritura e averbações junto ao Oficial de Registro imóveis da Comarca de Lins para aperfeiçoamento do ato, referente aos imóveis recebidos em permuta.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.