IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de maio de 2022 | Edição nº 1056 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.214, DE 02 DE MAIO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 718.000,00, destinado ao término da obra do prédio onde será instalado o Ambulatório de Quimioterapia do Hospital “Amaral Carvalho”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de 718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais), destinado ao término da obra do prédio localizado na Rua José Telles, onde será instalado o Ambulatório de Quimioterapia do Hospital “Amaral Carvalho”, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-1.040 - CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
XXXX-4.4.90.51.00-01-310.0000 - Obras e Instalações..............................................R$ 718.000,00
Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o superávit financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64;
II - a anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.886 - REFORMAS E ADEQUAÇÕES – UNIDADE DE SAÚDE
0889-3.3.90.39.00-01-310.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 118.000,00
TOTAL.......................................................................R$ 718.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de maio de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de maio de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.