IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 774 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 62/2022 03 DE MAIO DE 2022
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VISITADORES DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, através da Excelentíssima Senhora Prefeita Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 140/2020, que autoriza a realização de processo seletivo simplificado para a finalidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público enquanto perdurar o convênio;
CONSIDERANDO a validade do processo seletivo anterior, prevista no §2º do artigo 3º da Lei 140/2020;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, com poderes consultivo, deliberativo e fiscalizatório, sobre os trâmites do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, cujo objeto é a contratação de visitadores do Programa “Criança Feliz”.
ARTIGO 2º - Para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, ficam nomeados e designados os seguintes servidores:
I – Fabiana Silveira Gervasio Flores, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº ***.618.039-* SSP/SP;
II – Gabriela Hdayfe Silvano, servidora pública municipal efetiva, portadora da cédula de identidade RG nº ***.984.470-* SSP/SP;
III – Renata Brandt, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 29.618.46-4 SSP/SP.
Parágrafo único - Os trabalhos da comissão serão presididos pela servidora indicada no inciso I deste artigo.
ARTIGO 3º - A Comissão terá função honorária, exercendo seus membros as atribuições gratuitamente, sem quaisquer ônus ou encargos.
ARTIGO 4º - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias em que for imprescindível a presença da comissão para o prosseguimento do processo seletivo simplificado.
ARTIGO 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Granada -SP, 03 de maio de 2022
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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