IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 1193 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 259, DE 04 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre inserção de área que especifica no perímetro urbano do Município de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º Fica inserida no perímetro urbano do Município da Estância Turística de Olímpia, de acordo com o disposto no artigo 100, c/c a Zona Residencial de Média Densidade – ZR2, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, a área abaixo descrita, medindo 10,46 hectares, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, sob matrícula n.º 76.874, que consta pertencer a Luiz Martin Junqueira e sua mulher Valderez Helena Gil Junqueira; e José Renato Coury e sua mulher Helenice Jane Cote Gil Coury, obedecendo a seguinte descrição:
IMÓVEL: Um imóvel rural, sem benfeitorias, com a área de 10,46 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, com denominação particular de “SÍTIO ELMAR” e “FAZENDA SÃO PAULO”, neste município de Olímpia-SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16, situado na divisa do imóvel de propriedade de Pérsio Monteiro Arantes e sua mulher Leda Maria Vigati Arantes, e na divisa do imóvel de propriedade de Oscar Rodrigues Pelegrini; deste, segue confrontando com o imóvel de propriedade de Oscar Rodrigues Pelegrini, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º11’23’’ e 68,90 metros até o vértice 16A(3), 118º18’05’’ e 66,37 metros até o vértice 17, situado na divisa com imóvel de propriedade de Juliana Arruda Ramos e outra (matrícula n.º 34.118); deste, segue confrontando com Juliana Arruda Ramos e outra (matrícula n.º 34.118), com o rumo de 213º11’23’’ e a distância de 111,36 metros até o vértice 18; deste segue a esquerda, na mesma confrontação, com o azimute de 101º11’25’’ na extensão de 191,77 metros, até o vértice 1; deste segue a direita, passando a confrontar com terras de propriedade de Carina Baraldi Gianoto e outros (matrícula n.º 24.961), nos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 01 segue até o vértice 02, no azimute de 220º29’57’’ na extensão de 196,37 metros; do vértice 02 segue até o vértice 03, no azimute de 225º47’49’’ na extensão de 17,95 metros; do vértice 03 segue até o vértice 04, no azimute de 237º11’29’’ na extensão de 175,15 metros; do vértice 04 segue até o vértice 05, no azimute de 281º41’51 na extensão de 154,61 metros; daí, segue passando a confrontar com terras de propriedade de Márcio Queiroga (matrícula n.º 24.962),no seguinte azimute e distância do vértice 05 segue até o vértice 06, no azimute de 281º51’47’’na extensão de 70,86 metros; daí, segue à direita, passando a confrontar com terras de propriedade de Juliana Arruda Ramos e outras (matrícula n.º 52.161), nos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 06 segue até o vértice 07, no azimute de 39º45’51’’ na extensão de 198,25 metros; do vértice 07 segue até o vértice 19, no azimute de 40º54’02’’ na extensão de 89,91 metros; do vértice 19 segue até o vértice 21, no azimute de 323º52’41’’ na extensão de 40,17 metros; deste segue a direita, passando a confrontar com o imóvel de propriedade de Pérsio Monteiro Arantes e sua mulher Leda Maria Vigati Arantes, finalmente do vértice 21 segue até o vértice 16 (início da descrição) no azimute de 33º11’23’’ na extensão de 188,35 metros, fechando assim o polígono acima descrito.” – INCRA: n.º do imóvel 999.954.514.799-8, área total de 2,0000 há, módulo fiscal 20,0000 há, n.º de módulos fiscais 0,1000 e fração mínima de parcelamento de 2,00 ha.- Receita Federal n.º 8.052.981-0.- INCRA: n.º do imóvel 000.051.361.127-7, área total de 8,3974 ha, módulo fiscal 20,0000 ha, n.º de módulos fiscais 0,4198 e fração mínima de parcelamento de 2,00 há. - Receita Federal n.º 6.196.909-5.
Art. 2.º A Matrícula da Área, Planta da Área e a Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, seguem em anexo a presente Lei Complementar.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de maio de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de maio de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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