IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 532 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1799 DE 03 DE MAIO DE 2022

“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso de bem público municipal, qual seja, Rotatória localizada no entroncamento das ruas José Marques Nogueira, Barsanulfa Serafim Pinto e Segisfredo Quirino da Silva à Lourdes Auto Posto, com sede na Rua José Marques Nogueira, nº 75, Centro, neste município, objetivando a instalação de um painel luminário para identificação do estabelecimento.

§ 1º - A responsabilidade civil, penal, direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.

§ 2º - A Permissão a título precário de que trata este artigo será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso de Bem Público.


§ 3º - A Permissão a título precário de que trata esta lei poderá ser efetuada pelo período de até 10 (dez) anos, a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, renovada por igual período.

I – Transcorrido o prazo estabelecido no Termo de Permissão o bem público retornará ao município com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.

§ 4º - O Permissionário deverá cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, as normas estabelecidas a termo;

§ 5º - As despesas decorrentes da lavratura do competente documento público, bem como o seu registro e demais emolumentos, correrão a conta da Permissionária, sem qualquer ônus para o Município.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 03 de maio de 2022.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.