IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de maio de 2022 | Edição nº 1057 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.216, DE 02 DE MAIO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.733,60, destinado ao reforço em dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.733,60 (vinte e um mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), destinado ao reforço em dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0309-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 11.733,60
02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0385-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00
Total..........................................................................R$ 21.733,60
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
10.122.0075-1.517- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0287-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 389,66
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-1.041 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN. PARA UNID. SAÚDE
0296-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 3.458,10
10.302.0075-2.274 - PAGTO. COMPL. SALARIAL FUNCION. MUNIC. - SESA
0325-3.3.90.36.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...R$ 14.340,84
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.303.0075-1.551 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANETES - CEO
0350-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 2.000,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.303.0075-1.486 - AQUISIÇÃO MAT. PERM. P/ PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0380-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 500,00
10.305.0075-1.278 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMAN. VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA
0378-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 45,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.
10.303.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0426-4.4.90.52.00-01-310.0000 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 1.000,00
Total.....................................................................R$ 21.733,60
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de maio de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de maio de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.